Uma sentença da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou à prisão um casal de empresários que administrava uma clínica de reabilitação para dependentes químicos e pessoas com deficiência mental. Eles foram considerados culpados pelos crimes de maus-tratos, cárcere privado e furto de energia elétrica. A decisão do juiz Cledson José Dias Nunes foi publicada nesta quarta-feira (26).
A clínica, que foi fechada após operação policial em fevereiro de 2024, mantinha 68 internos em condições degradantes. Conforme relatos reunidos no processo, os pacientes eram submetidos a castigos físicos, como cavar buracos, além de serem amarrados, agredidos e forçados a ingerir um coquetel de medicamentos de efeito sedativo apelidado de “danone”.
O que revelaram os depoimentos?
A denúncia do Ministério Público e os depoimentos de 15 vítimas e 17 testemunhas mostraram um ambiente de violência e negligência. Os internos, mesmo ao manifestarem desejo de sair da clínica, eram mantidos em quartos com grades e cadeados. Segundo o juiz, isso configura cárcere privado. Uma das mensagens extraídas do celular da empresária sugeria amarrar um paciente até que ele dormisse.
Laudos da Secretaria Estadual da Saúde constataram que parte dos internos apresentava sinais de desnutrição, ferimentos e higiene precária. Também foi apontada a ausência de acompanhamento médico constante. Um enfermeiro relatou que o médico visitava o local apenas a cada 40 ou 45 dias, enquanto a sedação com o “danone” não era supervisionada por profissionais da saúde.
Qual foi a decisão da Justiça?
O juiz entendeu que o casal, na posição de gestores da clínica, abusou de sua autoridade ao aplicar punições e negligenciar os cuidados dos internos. Além disso, foi reconhecida a prática de cárcere privado, pois as vítimas foram levadas, muitas vezes contra a vontade, e impedidas de deixar a clínica.
O empresário recebeu pena de 8 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão, além de multa. A pena da empresária foi de 7 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, também com multa. Ele cumprirá pena em regime fechado, enquanto ela poderá recorrer em liberdade e, em caso de confirmação da sentença, começará a cumprir a pena em regime semiaberto.
E quanto ao furto de energia?
Além dos crimes contra os pacientes, o casal também foi condenado por furto de energia elétrica. Um laudo pericial apontou a existência de um desvio de energia elétrica antes do medidor, que abastecia os imóveis da clínica e equipamentos como bombas de piscina.
Por este crime, o homem foi condenado a 1 ano e 20 dias de detenção, e a mulher a 11 meses e 1 dia, ambos em regime aberto.