A Secretaria Municipal da Educação (Semed) publicou, na noite desta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Município de Palmas (DOM), a Portaria GAB/SEMED nº 0076/2025, que altera o regime de controle de frequência dos servidores da pasta. A medida estabelece que profissionais lotados na sede da secretaria e nas unidades educacionais não precisarão mais registrar ponto eletrônico, passando a ter um regime próprio de controle de frequência.
A decisão era uma reivindicação dos servidores, que vinham relatando dificuldades com o sistema de ponto eletrônico. Segundo a portaria, o setor de Recursos Humanos da Semed seguirá monitorando a aplicabilidade da nova regra e auxiliando administrativamente os setores.
Mudança atende especificidades do setor educacional
A portaria assinada pela secretária Débora Guedes justifica a mudança com base em especificidades da estrutura da pasta e na necessidade de ajustar o controle de frequência dos servidores da Educação. O novo modelo tem respaldo no Decreto nº 2.389/2023, que prevê que cada órgão municipal pode definir regras complementares para o sistema de controle de ponto.
Com isso, professores e demais profissionais da rede municipal de ensino não estarão mais sujeitos à obrigatoriedade do registro eletrônico de ponto, prática adotada para os demais servidores do Executivo municipal.
O que muda com a nova regra?
📌 Fim do ponto eletrônico para servidores da Semed lotados na sede e nas escolas;
📌 Controle próprio de frequência, adaptado às rotinas do setor educacional;
📌 Monitoramento contínuo pelo setor de Recursos Humanos da Semed para garantir o cumprimento das normas;
📌 Efeito imediato: a portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2025.