O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que municípios podem aprovar leis para permitir que as guardas municipais atuem em ações de segurança ostensivas, como as polícias, além de realizarem prisões em flagrante. A decisão altera o entendimento anterior e amplia o papel dessas corporações no combate à violência.
O que muda na atuação das guardas municipais
De acordo com o novo entendimento do STF, as guardas municipais continuam sem poder de investigação, mas passam a ter autorização para realizar policiamento ostensivo e comunitário. Além disso, poderão agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo a realização de prisões em flagrante.
A atuação das guardas permanecerá restrita ao território do município e será fiscalizada pelo Ministério Público. O STF destacou que a cooperação entre as guardas municipais e as polícias Civil e Militar deve ocorrer sem sobreposição de funções, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição e pelas normas estaduais.
Julgamento foi motivado por recurso da Prefeitura de São Paulo
A decisão do STF foi tomada no julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que buscava garantir que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) pudesse atuar de forma ostensiva na cidade. O recurso questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia derrubado uma norma municipal que concedia à GCM o poder de fazer policiamento preventivo, comunitário e efetuar prisões em flagrante.
O TJ-SP argumentava que o Legislativo municipal não poderia legislar sobre segurança pública, pois isso seria uma competência estadual. No entanto, o ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, afirmou que as guardas municipais já integram o Sistema de Segurança Pública e que a legislação sobre sua atuação pode ser feita não apenas pelos estados e pela União, mas também pelos municípios.
O voto de Fux foi seguido por outros oito ministros. Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que os municípios também devem atuar no combate à violência.
“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou Moraes. Segundo ele, a atuação das guardas municipais não deve se restringir à proteção do patrimônio público, mas sim ser integrada às demais forças policiais.
Com a decisão do STF, as demais 53 ações sobre o tema que estão em tramitação na Corte deverão seguir essa nova orientação jurídica, podendo impactar a atuação das guardas municipais em todo o país. Municípios que desejarem ampliar as funções de suas guardas terão respaldo jurídico para aprovar leis locais nesse sentido.