A disputa judicial envolvendo a Associação Parque do Aeroporto e a Concessionária do Bloco Central S.A. ganhou um novo capítulo após a Justiça Federal determinar que a empresa cumpra exigências sob pena de extinção do processo e revogação da ordem de reintegração de posse.
A decisão foi assinada no dia 17 de fevereiro de 2025 pela juíza Carolynne Souza de Macedo Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, e estabelece que a Concessionária tem um prazo improrrogável de cinco dias úteis para apresentar as informações exigidas. Caso contrário, o processo poderá ser extinto por abandono da causa, e a decisão que concedeu a reintegração da posse à empresa pode ser anulada.
Histórico do processo
A disputa judicial gira em torno de uma área localizada no sítio aeroportuário do Aeroporto de Palmas, que a Associação Parque do Aeroporto alega ter direito de uso e ocupação. A Concessionária entrou na Justiça com um pedido de reintegração de posse, inicialmente aceito pela Justiça Estadual, que determinou a retirada dos ocupantes.
Posteriormente, o caso foi transferido para a Justiça Federal, que manteve a decisão favorável à Concessionária, mas condicionou o prosseguimento do processo ao cumprimento de exigências por parte da empresa.
Exigências não cumpridas
No dia 23 de janeiro de 2025, a Concessionária foi intimada a cumprir algumas determinações para dar continuidade ao processo, incluindo:
- Retificar o valor da causa e pagar as custas processuais.
- Fornecer o endereço atualizado de Manoel Araújo de Paula, um dos réus, para viabilizar sua citação formal.
- Informar o nome do atual gerente do Aeroporto de Palmas e um funcionário da CCR Aeroportos para acompanhar a diligência judicial.
- Apresentar um mapa atualizado da área para embasar as ações judiciais no local.
No entanto, a empresa não apresentou qualquer resposta até o momento, o que levou a Justiça a conceder um último prazo até o dia 26 de fevereiro de 2025 para que ela se manifeste.
Possível extinção do processo
Caso a Concessionária não cumpra as determinações até o prazo final, a Justiça pode determinar a extinção do processo por abandono da causa. Além disso, a decisão de reintegração de posse, que atualmente favorece a Concessionária, poderá ser revogada, o que poderia representar uma reviravolta na disputa judicial.
Confira a decisão na íntegra, clicando aqui.