A Prefeitura de Palmas publicou nesta quarta-feira (29) o Decreto N.º 2.651, que regulamenta a programação orçamentária e financeira do município para 2025. O documento, divulgado no Diário Oficial do Município (DOM), estabelece normas para a execução das despesas públicas, definição de cronogramas mensais de desembolso e gestão das emendas parlamentares impositivas.
A medida segue as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e visa garantir que as ações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) sejam cumpridas de forma alinhada com a arrecadação municipal. Além disso, a programação orçamentária busca assegurar o cumprimento das metas fiscais e manter o equilíbrio das contas públicas.
Gestão dos recursos e redução de despesas
De acordo com o secretário de Planejamento, Orçamento e Licitações, André Fagundes, com a publicação do decreto, os órgãos municipais estão autorizados a executar seus orçamentos, respeitando as regras e limitações definidas.
“A partir de hoje, os órgãos e entidades podem iniciar suas execuções orçamentárias na LOA 2025, respeitados os limites da programação e cronograma. Lembrando que devem atender ao Decreto N.º 2.649/2025, que prevê redução de despesas com custeio”, destacou o secretário.
A regulamentação segue a política de contenção de gastos da Prefeitura, que prevê corte de 16,66% nas despesas de custeio, conforme determinado no decreto anterior.
Principais diretrizes do decreto
Entre os principais pontos estabelecidos pelo Decreto N.º 2.651, destacam-se:
- Programação Orçamentária e Financeira: A execução das despesas será organizada conforme um cronograma mensal de desembolso, individualizado por cota orçamentária, abrangendo folha de pagamento, custeio, investimentos e encargos especiais.
- Alterações Orçamentárias: O orçamento pode ser ajustado ao longo do ano por meio de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) ou remanejamento de recursos entre órgãos, conforme necessidade administrativa e financeira.
- Limites de Desembolso: As despesas dos órgãos municipais estarão limitadas aos valores definidos no Anexo III da LDO, com exceção da folha de pagamento e encargos especiais. Ajustes nos valores poderão ser feitos com autorização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações.