O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 27, o Decreto nº 2.648/2025, que regulamenta o reconhecimento e o pagamento de despesas de exercícios anteriores a 2025. O objetivo é sanar atrasos em pagamentos de fornecedores do município e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
O decreto considera os relatórios de transição que apontam atrasos de até cinco meses nos pagamentos a fornecedores, além de despesas de 2024 que não tiveram cobertura orçamentária suficiente. A norma também segue o que determina a Lei nº 4.320/1964, que permite o reconhecimento e pagamento de despesas de exercícios anteriores em exercícios seguintes.
Procedimentos estabelecidos pelo decreto
De acordo com o texto, o pagamento das despesas atrasadas será realizado mediante processos administrativos que comprovem a prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, com documentos como notas fiscais, ordens de serviço e relatórios de fiscalização. Além disso, o decreto autoriza os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades a negociarem descontos com os credores, buscando reduzir o impacto financeiro no Tesouro Municipal.
O decreto prevê ainda que:
- A Procuradoria-Geral do Município deve avaliar a legalidade do ato, enquanto a Controladoria-Geral deve se manifestar sobre a regularidade do processo.
- Os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão publicar o extrato do termo de reconhecimento de dívida no Diário Oficial do Município antes de qualquer pagamento.
- A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Licitações será responsável por alocar recursos para as despesas reconhecidas, conforme a disponibilidade orçamentária.
- A liquidação e o pagamento das despesas serão realizados pela Secretaria Municipal de Finanças.
Medidas de fiscalização
O decreto também estabelece que, em caso de indícios de prejuízos ao erário, os órgãos do Executivo deverão instaurar processos de tomada de contas especial para investigar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos, seguindo as normas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO).