A prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 24, um decreto que traz nova regulamentação que altera dispositivos do Decreto nº 2.461, de 2023, que trata da execução e gestão de despesas públicas nos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal. Segundo o documento, as alterações reforçam o controle orçamentário, estabelecem novas regras para contratos e parcerias e buscam garantir maior transparência e eficiência no uso de recursos públicos.
Alterações e novidades do decreto
Entre os pontos principais, o texto, assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira (Podemos), traz mudanças que impactam diretamente a gestão financeira e administrativa, com destaque para:
- Revisão mensal de reservas financeiras: Processos licitatórios ou contratações diretas agora exigem reavaliação mensal das reservas vinculadas. Caso não estejam ajustadas ao exercício financeiro, as reservas podem ser canceladas pelo órgão gestor do orçamento municipal.
- Parcerias e convênios: O decreto determina que parcerias celebradas por meio do Sistema de Convênios do Governo Federal devem ser acompanhadas de forma mais rigorosa, com a comunicação prévia ao órgão de gestão fazendária e o cumprimento de regulamentações específicas.
- Despesas com pessoal: Foram estabelecidos prazos claros para envio de documentos relacionados à folha de pagamento, que deverá ser processada até o dia 10 de cada mês. Informações apresentadas fora do prazo só serão processadas no mês seguinte, salvo exceções justificadas.
- Gestão de materiais e bens permanentes: Materiais de consumo só terão suas notas liquidadas após registro em almoxarifados, enquanto bens permanentes deverão ser tombados e movimentações patrimoniais precisam ser formalmente comunicadas ao órgão gestor responsável.
Centralização e descentralização de despesas
O decreto reforça a centralização da gestão de despesas comuns, como energia elétrica, água, passagens aéreas e manutenção de veículos, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações. Por outro lado, permite que órgãos descentralizados participem de licitações de forma coordenada, assegurando maior uniformidade nos processos.
Além disso, despesas de comunicação institucional, locação de estruturas temporárias para eventos e contratos de terceirização de mão de obra foram regulamentadas com novos critérios de gestão.
Outro aspecto relevante é a definição de regras para inscrição de despesas em restos a pagar. Essas despesas, quando não processadas, terão validade limitada até 1º de outubro do ano subsequente, salvo exceções determinadas pelo órgão gestor do orçamento.
Medidas de controle e penalidades
Para fortalecer a responsabilidade administrativa, o decreto estabelece que irregularidades em bens e materiais permanentes, como furtos ou extravios, devem ser imediatamente comunicadas ao órgão gestor. O descumprimento de prazos e normas poderá acarretar cancelamento de empenhos e outras penalidades.
O decreto entra em vigor imediatamente, exigindo que os órgãos e entidades do Poder Executivo ajustem seus procedimentos administrativos às novas diretrizes.