Prefeitura de Palmas sanciona leis para combater violência e importunação sexual contra mulheres; saiba quais são
Secretária Municipal da Mulher, Solange Duailibe diz que leis serão implementadas em parceria com outros órgãos do município. Foto: Edu Fortes
O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), sancionou duas leis que têm como objetivo combater a violência e a importunação sexual contra mulheres na capital. As novas legislações, publicadas no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (20), serão regulamentadas pela Secretaria Municipal da Mulher (Semup) em conjunto com outras secretarias e órgãos municipais.
Novas leis e seus objetivos
- Lei 3.166/2025: Institui a campanha de combate à violência contra a mulher no trânsito, com ações de conscientização e prevenção de práticas discriminatórias.
- Lei 3.167/2025: Cria a campanha permanente de combate e prevenção à importunação sexual nos transportes públicos municipais.
Ambas as leis serão implementadas com o apoio de órgãos como a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Civil, a Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), e outros parceiros.
Declarações da Semup
A secretária da Mulher, Solange Duailibe, destacou a importância das leis para garantir a segurança e a integridade física e psicológica das mulheres em Palmas. “As normas contribuirão significativamente para a proteção das mulheres palmenses”, afirmou.
Solange, que é autora das propostas sancionadas, expressou satisfação por poder implementar a legislação que propôs enquanto vereadora. “É uma honra estar à frente da Semup e ver essas leis se tornarem realidade”, disse.
Redação do Jornal Sou de Palmas.