A Receita Federal iniciou 2025 com novos mecanismos de fiscalização das transações financeiras realizadas por contribuintes, abrangendo informações provenientes de bancos, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
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Essas instituições de pagamento, conhecidas como IPs, incluem empresas que viabilizam a movimentação de recursos sem oferecer serviços como empréstimos ou financiamentos. Exemplos incluem grandes varejistas, bancos digitais e carteiras eletrônicas.
Expansão da fiscalização financeira
A novidade foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor neste início de ano. Até então, a Receita Federal já recebia dados financeiros de bancos tradicionais, públicos e privados, referentes a operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, previdência e investimentos. Agora, o envio dos dados será realizado também pelas operadoras de cartões de crédito e IPs.
Dados semestrais e limites de movimentação
As informações serão repassadas ao Fisco a cada semestre por meio da declaração “e-Financeira”. Por exemplo, as transações realizadas entre janeiro e julho deste ano deverão ser enviadas em agosto. Para cada tipo de operação financeira (como PIX, pagamentos ou investimentos), o envio será obrigatório somente se o montante movimentado ultrapassar os seguintes valores:
- R$ 5 mil para pessoas físicas;
- R$ 15 mil para empresas.
O objetivo dessas medidas é identificar possíveis irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias, segundo nota divulgada pelo órgão.
Combate à evasão fiscal e compromissos internacionais
A Receita Federal destacou que a ampliação na coleta de dados busca aprimorar o controle e a fiscalização financeira, além de fortalecer o compromisso do Brasil com padrões internacionais, como o Padrão de Declaração Comum (CRS). A medida visa combater a evasão fiscal e promover maior transparência em transações financeiras globais.
Histórico das medidas de fiscalização
Desde o fim da CPMF, em 2007, a Receita Federal tem buscado aprimorar os instrumentos de controle financeiro. Em 2008, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), substituída em 2015 pela e-Financeira, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Ao contrário da Dimof, a e-Financeira não informa transferências bancárias específicas, mas apresenta valores consolidados a débito e crédito por conta e contribuinte. Segundo o órgão, esses dados se tornaram uma base relevante para o combate a ilícitos e a promoção de transparência financeira global.