O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) lembra que o prazo para justificar a ausência no 2º turno das eleições municipais de 2024 encerra na próxima terça-feira, 7 de janeiro de 2025. Eleitores que não votaram no pleito de 27 de outubro e para quem o voto é obrigatório devem regularizar a situação para evitar penalidades, conforme previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
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Como justificar sua ausência eleitoral
Os eleitores podem realizar a justificativa de forma prática, tanto digitalmente quanto presencialmente, utilizando os seguintes canais:
1. E-Título
O aplicativo E-Título, disponível para dispositivos Android e iOS, permite que a justificativa seja feita diretamente pelo celular. Basta acessar a opção “Mais opções”, selecionar “Justificativa de ausência”, preencher o formulário com os dados pessoais e enviar. Após a solicitação, será gerado um protocolo para acompanhar o processo. O pedido será analisado pela zona eleitoral responsável, e o eleitor será notificado sobre a decisão.
2. Autoatendimento Eleitoral
Pelo site da Justiça Eleitoral, é possível justificar a ausência ou acompanhar a situação de pedidos já feitos. Para isso, é necessário informar o número do título eleitoral, CPF, ou dados pessoais como nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
3. Presencialmente no cartório eleitoral
Para quem prefere o atendimento presencial, a justificativa pode ser feita preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). O documento deve ser entregue diretamente no cartório eleitoral ou enviado por correio para a zona eleitoral correspondente.
Após a aceitação da justificativa, a situação será regularizada no histórico eleitoral. Em caso de negativa, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.
Consequências para quem não justificar
Quem deixar de justificar a ausência no prazo estará sujeito a multa e outras sanções, como:
- Impedimento para tirar passaporte ou carteira de identidade;
- Restrição de inscrição em concursos públicos;
- Proibição de renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais;
- Inaptidão para posse ou remuneração em cargo público.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência em qualquer um deles exige justificativa separada.
Eleitores obrigados a justificar
O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo facultativo apenas para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Mais informações estão disponíveis no Portal do TSE.