Famílias de baixa renda que vivem em áreas urbanas irregulares terão acesso a novas medidas para regularizar suas moradias. A Lei 15.081/24, sancionada pelo presidente Lula, trouxe alterações ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), incluindo ações de regularização fundiária e ampliação de seu alcance.
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O PMCMV passa a abranger não apenas a construção e compra de novas moradias, mas também a reforma de imóveis e a regularização de assentamentos urbanos e rurais. A lei estabelece que famílias com renda mensal de até R$ 4.650 poderão ser atendidas pelas novas modalidades.
O governo federal ainda precisa regulamentar detalhes das novas medidas, como critérios para seleção dos beneficiários e regras para financiamentos específicos voltados à regularização fundiária. As normas devem ser publicadas nos próximos meses.
Embora sancionada, a lei sofreu vetos em pontos importantes. Foi excluída, por exemplo, a obrigatoriedade de destinar 2% dos recursos anuais do programa à regularização fundiária. Também foi vetada a proibição de contingenciamento desses valores.
Segundo o governo, esses dispositivos poderiam inviabilizar a gestão do orçamento e contrariariam a Constituição, que exige que normas financeiras sejam regulamentadas por lei complementar. Além disso, foi apontado que a rigidez no uso de recursos poderia prejudicar investimentos em outras áreas prioritárias do programa.
O Congresso Nacional ainda decidirá se mantém ou derruba os vetos.