O Governo do Tocantins anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024, permitindo que contribuintes regularizem débitos com condições especiais até o dia 15 de janeiro de 2025. Já o pagamento das dívidas poderá ser efetuado até 31 de janeiro de 2025. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1233 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, 20.
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O programa, lançado em 7 de novembro de 2024, oferece descontos de até 95% em juros e multas para dívidas tributárias como ICMS, IPVA e ITCD. Segundo o secretário da Fazenda, Donizeth Silva, a decisão de ampliar o prazo foi motivada pelo grande número de adesões e pela necessidade de tempo adicional para concluir os cálculos de débitos de parte dos contribuintes. “Até o momento, tivemos mais de 6,7 mil pedidos, sendo que cerca de 3,5 mil ainda estão em fase de conclusão. Não seria justo encerrar o programa sem atender todos que buscaram regularizar suas pendências”, afirmou Silva.
Como funciona o Refis
O Refis possibilita que contribuintes regularizem dívidas tributárias estaduais com benefícios como redução de multas e juros, além da opção de parcelamento em até 72 vezes. Para participar, é necessário apresentar uma proposta de adesão e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela, que pode ser feito via caixas eletrônicos ou aplicativo do Banco do Brasil. No caso de IPVA, a adesão deve ser realizada pelo portal oficial do programa.
A prorrogação busca ampliar as oportunidades para que os contribuintes possam quitar suas dívidas, contribuindo para a adimplência fiscal e para o equilíbrio econômico-financeiro do Estado.