A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), sancionou nesta sexta-feira (20) a Lei Complementar nº 440, que traz alterações importantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído em 1999. Segundo o documento, a nova legislação traz atualizações que buscam adequar o funcionamento do serviço público às necessidades atuais, com mudanças nos direitos dos servidores e regras de gestão administrativa.
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Licença paternidade
Entre as principais alterações está a ampliação da licença paternidade, que passa a ser de 20 dias. O benefício é válido para casos de nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. Antes, o período de licença era inferior, e a ampliação segue uma tendência já adotada em outras esferas do setor público e privado.
Cargos de confiança
A nova lei flexibiliza as regras para ocupação de cargos de confiança. Servidores em estágio probatório agora poderão ocupar esses cargos, algo que antes não era permitido. Além disso, foi regulamentada a possibilidade de um servidor em comissão acumular, temporariamente, outro cargo de confiança, desde que receba a remuneração de apenas um deles.
Essas mudanças visam otimizar a gestão de pessoal e ampliar a atuação dos servidores em funções estratégicas.
Novas gratificações e benefícios
A lei também atualiza as normas sobre gratificações. Servidores poderão receber adicionais por produtividade e outras vantagens ligadas ao desempenho de funções de confiança. No entanto, essas gratificações não serão incorporadas à remuneração fixa, permanecendo vinculadas ao exercício da função.
Outra novidade é a inclusão das gratificações por produtividade no cálculo do adicional de férias, que corresponde a 1/3 da remuneração. Em casos de exoneração, o servidor terá direito a um pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
Afastamento para qualificação
O texto regulamenta o afastamento de servidores efetivos e estáveis para a realização de cursos de formação profissional em outros municípios, estados ou no exterior. O benefício será concedido mediante autorização dos chefes do poder executivo, e o servidor continuará recebendo sua remuneração durante o período de estudo.
Penalidades mais rigorosas
A lei também endurece as punições para casos de improbidade administrativa. Servidores que cometam corrupção ou causem prejuízo ao patrimônio público terão seus bens bloqueados e estarão sujeitos a ressarcir os cofres municipais. Além disso, ficarão impedidos de ocupar cargos públicos municipais por um período de cinco anos.
Readaptação de servidores
Outro ponto de destaque é a possibilidade de readaptação de servidores com limitações físicas ou mentais. Caso não haja cargos adequados no quadro municipal, o servidor poderá permanecer em seu cargo atual, com funções ajustadas à sua condição.
Revogações e ajustes
Alguns dispositivos da legislação anterior foram revogados, incluindo regras sobre interrupção de férias por calamidade pública e licenças especiais.