O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por meio de decisão da desembargadora Ângela Issa Haonat, negou na tarde deste sábado (21) o pedido de liminar em um mandado de segurança impetrado pelo Município de Palmas. A solicitação visava suspender os efeitos da decisão anterior, que suspendeu parcialmente o concurso público da Educação, regido pelo Edital nº 62/2024, quanto a quatro cargos específicos: Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional.
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O Município argumentou que a decisão do desembargador Marco Villas Boas, que determinou a suspensão parcial do certame, teria violado o princípio do juiz natural e as regras de competência jurisdicional. Segundo a Prefeitura, a decisão foi lavrada no início do recesso forense, período em que apenas juízes plantonistas designados poderiam atuar. O Município também sustentou que a urgência alegada não se justificaria, uma vez que as nomeações e posses só poderiam ocorrer após 1º de janeiro de 2025, em razão da legislação eleitoral.
Além disso, a Prefeitura alegou que a paralisação do concurso prejudicaria o planejamento da Secretaria de Educação e o início do ano letivo de 2025, pedindo que a decisão fosse anulada e o certame retomado.
Decisão do Tribunal
A desembargadora Ângela Issa Haonat rejeitou os argumentos do Município e manteve os efeitos da decisão que suspendeu parcialmente o concurso. Segundo a magistrada:
- Não houve violação ao princípio do juiz natural, pois o desembargador Marco Villas Boas já havia sido designado como relator do caso antes do início do recesso forense. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que magistrados titulares decidam sobre casos urgentes em processos previamente distribuídos, mesmo durante o recesso.
- A decisão de suspender as nomeações e posses até o julgamento do mérito foi considerada adequada para preservar os princípios constitucionais da moralidade, isonomia e segurança jurídica, evitando danos irreparáveis. A alegação do Município de que o planejamento do ano letivo seria comprometido não foi considerada suficiente para caracterizar risco de prejuízo irreparável.
- A suspensão temporária das nomeações evita a consolidação de atos administrativos que poderiam ser invalidados caso as irregularidades apontadas no concurso fossem confirmadas.
Com a negativa do pedido, permanece válida a decisão que suspendeu as nomeações e homologações dos quatro cargos citados. A análise do mérito seguirá nos tribunais, enquanto as etapas administrativas para os demais cargos do concurso continuam normalmente.
O Município de Palmas ainda pode recorrer da decisão ou aguardar o julgamento final do processo principal.