Após ter o pedido inicial de suspensão parcial do concurso público da Educação de Palmas negado pelo juiz William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJTO) nesta terça-feira, 17. O órgão reforçou a solicitação de reaplicação das provas para os cargos de professor do Ensino Fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional (monitor de Educação Infantil).
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Motivos para o novo recurso
O MPTO questiona irregularidades nas provas de conhecimentos específicos para esses cargos, apontando a repetição excessiva da resposta “todas as afirmativas estão corretas” em várias questões. Segundo o órgão, essa prática comprometeu a lisura do certame, possibilitando que candidatos com informações privilegiadas tivessem vantagens indevidas.
No recurso, o Ministério Público solicita que o TJTO conceda efeito suspensivo para impedir a nomeação e posse dos aprovados nos cargos citados, além de determinar a reaplicação das provas.
Entendimento da decisão inicial
O pedido anterior foi indeferido sob a justificativa de que os argumentos apresentados pelo MPTO não configuram um vício grave. O juiz William Trigilio destacou que a interferência judicial em critérios técnicos de concursos deve ser limitada, salvo em casos comprovados de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Ele também afirmou que a repetição de respostas semelhantes não é suficiente, por si só, para justificar a suspensão do concurso.
O magistrado deixou aberta a possibilidade de reavaliar a situação caso surjam novas evidências durante o curso do processo.