A posse dos aprovados no concurso da Educação foi liberada nesta terça-feira, 17, após o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) derrubar a liminar que suspendia a nomeação dos candidatos. A decisão foi comemorada pelos concurseiros, que haviam organizado uma mobilização em frente ao TJTO para pressionar pelo desfecho favorável. Em vídeos compartilhados, os candidatos comemoraram afirmando: “agora é posse”.
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A decisão partiu da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que avaliou que os critérios para a concessão da tutela de urgência — como a probabilidade do direito e o risco de dano — não foram atendidos. O juiz responsável entendeu que as provas apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) não eram suficientes para comprovar fraude ou outras irregularidades no certame.
Embora o MPTO tenha apontado um padrão incomum de respostas corretas, o Tribunal destacou que isso, por si só, não invalida o concurso. A decisão ressalta que novas provas poderão ser analisadas futuramente caso surjam indícios concretos de irregularidades ou fraudes.
Entenda o caso
O Ministério Público do Tocantins havia ajuizado uma Ação Civil Pública no dia 10 deste mês, pedindo a suspensão parcial do concurso da Educação em quatro cargos: Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). A homologação do certame foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 1º.
De acordo com o MPTO, o principal problema foi o alto número de questões com a resposta “todas as afirmativas estão corretas” nas provas de conhecimentos específicos. O órgão alegou que essa circunstância prejudicaria a validade do processo seletivo e solicitou a reaplicação das provas, além da suspensão de nomeação e posse dos aprovados nesses cargos.
O caso segue em tramitação, mas, por ora, a decisão do TJTO mantém a validade do concurso e permite a continuidade das posses.