Na noite desta segunda-feira (9), o jornalista Ramon Macedo, do Jornal Sou de Palmas, conversou por telefone com Albano Amorim Silva de Oliveira, professor concursado no município desde 2014 e advogado. Ele é o autor do mandado de segurança que resultou na suspensão do processo eleitoral para escolha de diretores escolares em Palmas. Durante a entrevista, Albano explicou as teses que embasaram a decisão judicial e apontou as falhas no edital que comprometeram o certame.
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Jornal Sou de Palmas: Professor Albano, o que motivou o mandado de segurança e a nova suspensão do processo?
Albano Amorim: As teses apresentadas na petição inicial, que garantiu a concessão da liminar, e na petição intercorrente são as mesmas. O juiz titular, doutor Fabiano Marques, concedeu as duas liminares, enquanto a revogação anterior foi feita pelo juiz substituto, Gil Correia.
Um dos pontos principais que fundamentam o mandado é a Meta 15, Estratégia 16, que estabelece que a eleição para diretor deve acontecer de quatro em quatro anos, sempre em anos ímpares. Isso é para não coincidir com o ano eleitoral, e o edital desrespeitou essa regra.
Outro ponto é a questão da ordem das etapas. A Lei 3.057, que trata da gestão democrática, prevê no artigo 32, parágrafos 1º e 2º, que só passa para a fase seguinte o candidato aprovado na anterior. O cronograma do edital não respeitou isso. A segunda etapa, que é a análise do plano de gestão, aconteceu de 2 a 6 de dezembro, mas o resultado definitivo dessa fase só seria publicado em 16 de dezembro. No entanto, a terceira fase, que é a campanha eleitoral, começou junto com a segunda, no dia 2 de dezembro, e vai até o dia 17. Isso é ilegal.
JSP: O senhor mencionou outros problemas no edital. Pode detalhar?
Albano: Sim. Um deles é o item 2.3, que impede um diretor com mais de três anos em uma escola de concorrer à mesma unidade. Isso viola o princípio da isonomia. O FUNDEB, por exemplo, sugere que a experiência seja um critério de mérito, mas a SEMED transformou isso em critério de exclusão. Isso não tem previsão legal.
Outro ponto é o prazo do VAAR. A condicionalidade número 1 do VAAR exige a publicação do edital até 31 de agosto de 2024, e isso não foi cumprido. Quem anexou essa informação no processo foi a própria Procuradoria Geral do Município, que incluiu a Resolução nº 3 do FUNDEB e um memorando da SEMED datado de 18 de novembro. Mesmo após a retificação, as ilegalidades no edital continuaram.
JSP: Como o senhor avalia as decisões judiciais relacionadas ao caso?
Albano: Quem concedeu as liminares foi o juiz titular, doutor Fabiano Marques, e quem revogou foi o substituto, que, infelizmente, não observou as provas nos autos. A decisão atual, que suspende novamente o processo, considera essas provas. As ilegalidades são evidentes, especialmente na questão das fases simultâneas e no descumprimento do prazo do VAAR.
JSP: Qual o impacto dessas irregularidades para o processo?
Albano: São várias as ilegalidades que comprometem a gestão democrática das escolas. A Lei 3.057 prevê que o processo de escolha de diretores seja claro e respeite etapas sequenciais. Permitir fases concomitantes desrespeita a legalidade e a transparência. Além disso, o princípio da impessoalidade foi violado. Há indicações políticas no processo, inclusive de pessoas envolvidas em inquéritos. Isso fere a credibilidade do certame.
JSP: Qual o próximo passo?
Albano: Agora, o processo está suspenso até que essas questões sejam analisadas. Se for preciso, podemos esclarecer tecnicamente cada detalhe, pois as provas estão nos autos. Não é sobre impedir a eleição, mas garantir que ela aconteça de forma legal e transparente.
A Secretaria Municipal de Educação ainda não se manifestou sobre a nova suspensão. O processo segue em análise na Justiça e poderá ser retomado apenas após ajustes no edital, caso a decisão seja mantida.