O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma decisão favorável na Justiça para assegurar condições básicas de higiene aos estudantes das escolas de tempo integral da rede municipal de Palmas. A medida foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que no último dia 21 manteve a liminar obrigando a Prefeitura de Palmas a adotar providências imediatas para resolver o problema.
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Ação motivada por falhas nas escolas
A Promotoria de Justiça Regional da Educação ajuizou a ação civil pública após constatar a falta de itens básicos de higiene, como papel higiênico, nos banheiros das escolas. Além disso, identificou-se a ausência de políticas voltadas ao cuidado pessoal dos alunos.
Na época do caso, a prefeitura de Palmas informou ao Jornal Sou de Palmas que os repasses da gestão às escolas da rede municipal estão regularizados. A Semed também ressaltou que preza pelo cuidado integral à saúde e higiene dos alunos em todas as unidades da rede municipal. Por fim, informou que, de acordo com a lei 1.256/03, que institui o Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada, a gestão dos recursos repassados às unidades de ensino é de responsabilidade das Associações Escolares, e que já acionou a equipe para avaliar junto às escolas situações pontuais que eventualmente possam ter ocorrido.
Determinações judiciais
Na decisão de primeira instância, a Justiça acolheu integralmente o pedido do MPTO e determinou que o município:
- Forneça materiais de higiene em todas as escolas municipais em até 30 dias;
- Realize um levantamento socioeconômico para identificar estudantes vulneráveis e distribuir kits de higiene em até 60 dias.
Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 100.000. O município recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve as obrigações iniciais.
O MPTO destacou que a medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos das crianças e adolescentes da rede municipal. “A falta de itens básicos de higiene vai além de uma falha administrativa, sendo uma violação aos direitos fundamentais dos estudantes. É essencial que eles tenham acesso a condições dignas para o pleno desenvolvimento”, afirmou o Promotor de Justiça Benedicto Guedes.
Contexto e ações anteriores
A ação judicial teve como base a Recomendação nº 01/2024, emitida previamente pelo MPTO, que já havia alertado a Prefeitura sobre a necessidade de regularização. Diante da falta de providências, a intervenção judicial tornou-se indispensável para assegurar o cumprimento das normas legais e constitucionais.
Com a decisão, espera-se que as escolas municipais de Palmas sejam equipadas com os materiais necessários, garantindo um ambiente mais saudável e adequado para os estudantes.
O Jornal Sou de Palmas pediu o posicionamento da prefeitura de Palmas e aguarda a resposta.